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No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

São admitidos embargos de divergência quando o dissenso se evidenciar em acórdão proferido em agravo interno que julga recurso especial ou recurso extraordinário, não se admitindo o recurso, todavia, se a divergência se operar em agravo contra inadmissão de recurso especial ou de recurso extraordinário.

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