Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O julgamento, em última instância, dos recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Química é atribuição do Conselho Federal de Química.