Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O presidente do Conselho Federal de Química será nomeado pelo presidente da República, escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho.