Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química, como cidadão ou técnico, não deve se recusar a opinar em matéria de sua especialidade quando se tratar de assunto de interesse da coletividade.