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Saulo, empregado sindicalizado, foi dispensado, sem justa causa, da empresa onde trabalhava, nove meses após o término do exercício do mandato de cargo de direção no sindicato de sua categoria. Na mesma empresa trabalhou Jacira, também sindicalizada, que foi dispensada, sem justa causa, dois dias após o registro de sua candidatura a cargo de direção no sindicato da sua categoria. De acordo com a Constituição Federal, a dispensa de Saulo

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