A Resolução Cofen nº 370/2010 estabelece as normas procedimentais a serem aplicadas nos processos éticos em todas as jurisdições de todos os Conselhos de Enfermagem. A referida Resolução estabelece que o prazo para o profissional, após o cumprimento da pena aplicada pelo Conselho de Enfermagem, requerer a reabilitação profissional é de: