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Sobre as reflexões jusfilosóficas acerca do estado de exceção, é correto afirmar:
Para Giorgio Agamben, o estado de exceção, hoje, atingiu exatamente seu máximo desdobramento planetário. O aspecto normativo do direito pode ser, assim, impunemente eliminado e contestado por uma violência governamental (...).
Para Carl Schmitt, a norma fundamental [grundnorm] é a instauração do fato fundamental da criação jurídica e pode, nestes termos, ser designada como constituição no sentido lógico-jurídico.
Para Giorgio Agamben, todo Direito é 'direito situacional'. O soberano cria e garante a situação como um todo na sua completude. Ele tem o monopólio da última decisão.
Para Carl Schmitt, o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como paradigma de governo dominante na política contemporânea.
Para Hans Kelsen, soberano é quem decide sobre o estado de exceção.
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