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A avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, compete
ao Presidente da República.
à Câmara dos Deputados.
às Assembleias dos Estados.
ao Senado Federal.
à Comissão de Finanças e Orçamento do Congresso Nacional.
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