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A Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, como forma de ampliar o acesso e a resolutividade das equipes, recomenda uma população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de:
500 a 1.000 pessoas.
1.000 a 1.500 pessoas.
1 500 a 2.000 pessoas.
2.000 a 3500 pessoas.
3.000 a 4500 pessoas.
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