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De acordo com a Portaria nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, quanto à regulamentação sanitária de medicamentos, prevê obrigatoriedade da adoção da denominação genérica:

 

I. Nos editais, propostas, contratos e notas fiscais.

II. Nas compras e licitações públicas de medicamentos.

III. Nas bulas e materiais de informação médica.

 

Quais estão corretas?

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