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Quanto ao direito das crianças com deficiência:
Serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
Não incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, trata-se de obrigação privada do próprio paciente.
Serão atendidos por ordem de classificação e não por urgência de atendimento médico ambulatorial.
Serão atendidos por classificação de deficiência, leve, moderada e grave.
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