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Conforme o Decreto nº 4.584/2003, assinale a alternativa que indica competência do Conselho Fiscal.
Fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão; e deliberar a respeito da aprovação do balanço anual e da respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva, depois da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade; e deliberar acerca da aprovação do balanço anual e da respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva, depois da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Remeter ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo; e fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão.
Coordenar, com os setores público e privado, a facilitação e a divulgação de mecanismos de financiamento e garantia para promover o comércio exterior.
Deliberar quanto à aprovação da proposta do orçamento-programa e ao plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva; e deliberar acerca da aprovação do balanço anual e da respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva.
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