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Nos termos da Lei nº 10.668/2003, o Conselho Deliberativo é órgão de
assessoramento da Apex-Brasil, composto por nove membros, sendo três indicados pelo Poder Legislativo, três pelo Poder Executivo e três por entidades privadas, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
direção da Apex-Brasil, composto por três membros, sendo o presidente e dois diretores, todos com mandato de quatro anos, demissíveis ad nutum pelo presidente da República.
assessoramento da Apex-Brasil, composto por três membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e um da sociedade civil, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
direção da Apex-Brasil, composto por nove membros, sendo cinco representantes do Poder Executivo e quatro de entidades privadas, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
assessoramento da Apex-Brasil, composto por 15 membros, todos eleitos nas formas regimentais, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
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