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Ainda de acordo com a tabela 1A8-I, em relação aos limites de despesa com pessoal regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o Poder
Executivo extrapolou o limite de despesa global, devendo eliminar o percentual excedente nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um quarto no primeiro deles.
Executivo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
Legislativo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
Executivo não extrapolou o limite de despesa global, embora tenha ultrapassado o limite prudencial.
Legislativo não extrapolou o limite prudencial, embora tenha ultrapassado o limite de alerta.
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