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O Tribunal de Contas da União é competente para
julgar conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União.
criar tribunais de contas nos estados-membros.
entregar os recursos dos fundos constitucionais de participação.
representar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desobediência a auditoria contábil de sua alçada.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe.
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