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O Decreto nº 7.611/2011 dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Considerado um dos marcos da educação inclusiva, ele vem sendo aplicado de modo diferenciado no território nacional em decorrência das diferenças orçamentárias, de formação docente e de infraestrutura.

De acordo com o seu Artigo 5º, “com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular", a União prestará apoio técnico e financeiro

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