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De acordo com a Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal compete
semestralmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.
avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS.
atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, isentando-se de adentrar em seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
acompanhar e controlar a atuação do setor público de saúde, sendo vedada sua atuação em face do setor privado.
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