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Sobre apresentação do laudo pericial contábil e oferta do parecer técnico-contábil à luz da NBC TP 01 – Perícia Contábil, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas e de uso não comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

( ) Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil.

( ) O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo, que adotará padrão próprio, respeitada a estrutura prevista na norma (NBC TP 01), devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica.

( ) A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas não devem ser objetivas e nem lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A sequência está correta em

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