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Em contestação, incumbe ao réu,
alegar toda a matéria de defesa, só se permitindo deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
alegar litispendência, que se configura quando se repete ação que já foi definitivamente julgada.
alegar, antes de discutir o mérito, incompetência absoluta e relativa, esta última por meio de exceção, por petição em apartado.
indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, quando alegar sua ilegitimidade, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
levantar a existência de convenção de arbitragem, que também pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
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