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Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:

I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;

II. vinculação, denominação e estrutura operacional;

III. a criação e as atribuições de cargos públicos.

À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra


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