Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público.
O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
Nessa situação hipotética,
dada a ausência de nomeação de advogado por Tércio, o juiz poderá nomear defensor dativo, o qual terá direito a receber honorários advocatícios arbitrados pelo julgador.