Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público.
O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.
Nessa situação hipotética,
inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.