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A lei 8.142/90, ar1º, §5°, refere que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em
regimento próprio e aprovadas pelo respectivo conselho.
regimento próprio, aprovado pelo poder executivo.
regimentos que serão normatizados e homologados pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
regimentos que serão normatizados e homologados pelo chefe do poder executivo e pelo respectivo conselho.
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