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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa confirmou sentença proferida pelo juízo de primeira instância em desfavor de Antônio. Exauridos os recursos cabíveis perante as instâncias ordinárias, o advogado de Antônio constatou que foi julgada lei local que fora corretamente contestada em face de lei federal.

Considerando a divisão de competências entre os órgãos jurisdicionais estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que o advogado de Antônio, preenchidos os demais requisitos exigidos, poderia interpor

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