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Tendo em vista o princípio constitucional da duração razoável do processo, a legislação processual no Capítulo X trouxe hipóteses de julgamento antecipado, conforme o estado do processo. É uma das hipóteses de aplicação deste instituto:
desnecessidade de dilação probatória.
não apresentação de contestação pelo réu.
existência de vícios formais que ensejam resolução da demanda.
apresentação de contestação pelo réu, sem requerimento de produção probatória.
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