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O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, no seu artigo 68, prevê o direito territorial das comunidades quilombolas. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239),
pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, reafirmando a aplicação do artigo 68 do ADCT e o direito de propriedade dos territórios quilombolas regularizados, respeitado o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, negando a aplicação do artigo 68 do ADCT, anulando o reconhecimento aos territórios regulamentados conforme os trâmites do decreto, reafirmando o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003, reafirmando o direito aos territórios quilombolas por ele regulamentados e a aplicação do artigo 68 do ADCT, afastando o marco temporal da promulgação da Carta Constitucional.
pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003, negando reconhecimento aos territórios regulamentados antes da publicação da decisão e respeitando o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
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