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Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
empreitada por preço unitário; empreitada por preço diversificado; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
empreitada por contrato único; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
empreitada por preço unitário; empreitada por preços múltiplos; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
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