No item III do artigo 29, instrui que: quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Caso não cumprido este artigo, deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, segundo art.215 é: