O capitulo II do Código de Ética da Profissão Farmacêutica trata dos direitos do farmacêutico. Analise os direitos descritos abaixo:
I - Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei;
II - Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica observado o uso racional de medicamentos;
III - Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais;
IV- Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário por farmacêutico ou outro profissional desde que seja da saúde.
Assinale a alternativa que indica corretamente os direitos do farmacêutico: