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A Constituição Federal determina que o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento:
A contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
A contribuição social do PIS / PASEP, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
A contribuição social do bolsa família, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
A contribuição social do salário família, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
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