A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina, no parágrafo 2º do artigo 12, que a lei não pode estabelecer distinção entre os brasileiros natos e os naturalizados. Entretanto, neste mesmo artigo, no parágrafo 3º , dispõe que o exercício de alguns cargos públicos são privativos de brasileiros natos. Entre esses cargos, estão