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A Portaria Conjunta 264/2016 da Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com o Secretário da Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina estabelece que:
É permitido o porcionamento e a abertura da embalagem de carne e miúdo temperados para venda a granel no balcão de atendimento dos açougues tipo A e B.
Os estabelecimentos açougue tipo B poderão fatiar, porcionar, reembalar e rotular derivados cárneos, embutidos cárneos, presuntos e similares para venda no expositor de autoatendimento.
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