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Um técnico de segurança do trabalho foi convidado a participar de uma reunião extraordinária da CIPA da empresa onde era empregado. Essa reunião foi convocada porque a CIPA recebeu uma denúncia de situação de risco grave e iminente que demandava a aplicação de medidas corretivas de emergência. No decorrer da reunião, houve necessidade da CIPA tomar uma decisão sobre as medidas que seriam adotadas para correção do problema em discussão. Nesse momento, não houve consenso entre os membros da CIPA. Foram realizadas várias tentativas de negociação direta e, inclusive, com mediação do técnico de segurança, todas elas frustradas. Foi instalado, então, processo de votação para a tomada de decisão, o qual foi registrado na ata desta reunião da CIPA. Nesse caso, considerando as disposições da NR-5, pode-se afirmar que

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