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Determinada empresa conta com uma Brigada de Incêndio classificada como “Grupo D − Serviço profissional", tipo de Atividade “D-3 Serviço de reparação", caracterizado como grau de risco baixo; população fixa por pavimento ou compartimento até 10 funcionários igual a 2 brigadistas, de acordo com a NBR-14.276 − Brigada de Incêndio e/ou Instrução técnica do corpo de bombeiro IT 17 − Brigada de Incêndio. Para uma população fixa de 110 colaboradores, em 2018, em um galpão de 1500 metros quadrados de único pavimento, o número mínimo total de brigadistas dessa empresa será de

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