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Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigações financeiras no valor de R$ 950.000,00 com vencimento em março de 2019 em decorrência de contrato assinado em agosto de 2017. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total das obrigações financeiras incorridas pelo ente classifica-se como dívida pública

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