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No que diz respeito à produção antecipada da prova, assinale a afirmação verdadeira.
A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O juízo estadual não tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal ainda que, na localidade, não exista vara federal.
Em qualquer caso, o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado.
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