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Atente ao seguinte excerto: “Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância."

(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil)

O trecho em destaque remete ao princípio processual civilista denominado

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