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Os Direitos Sociais, tais como tratados na Constituição Federal e na doutrina constitucional,
são considerados direitos fundamentais do homem e correspondem a um não fazer do Estado para com o indivíduo.
compreendem os direitos de nacionalidade, dentre os quais o direito à filiação partidária.
compreendem, dentre outros, o direito à propriedade material e imaterial.
caracterizam-se como liberdades positivas e têm como finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
consagram o princípio da solidariedade e caracterizam-se por terem titularidade coletiva, atribuída a todas as formações sociais.
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