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Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes", para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,
as teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs.
as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade.
os entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.
as decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST.
as teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais.
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