Nos termos da Lei Federal 6514, de 22 de Dezembro de 1977, a CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, nos seguintes termos:
I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, não sendo permitida a reeleição.
III. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.