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Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017, podemos afirmar que

I. o profissional de enfermagem deve exercer sua profissão com autonomia, respeitando os limites estabelecidos pelos preceitos éticos e legais, técnico-científicos e teórico-filosóficos.

II. é de responsabilidade do Conselho Federal de Enfermagem a decisão relativa à penalidade de suspensão do exercício profissional.

III. é dever assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial.

IV. o profissional de enfermagem deve responsabilizar-se por falta cometida em atividades profissionais independen-temente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, por imperícia, negligência ou imprudência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

V. na gradação da penalidade, consideram-se somente a gravidade da infração, o dano causado e o resultado.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas

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