A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurí-dicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providencias. No capítulo II dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, art. 5º : constituem atos lesivos à ad-ministração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídi-cas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos, no tocante a licitações e contratos.
Assinale as afirmações com “V" para verdadeiras ou “F" para falsas.
( ) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
( ) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedi-mento licitatório público.
( ) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
( ) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
( ) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
( ) Instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imedi-ata das sanções estabelecidas nesta Lei.
Assinale a alternativa CORRETA.