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A Atenção Básica em saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das redes de atenção à saúde. Em relação a essas funções, é CORRETO afirmar que
a atenção básica não tem a função de modalidade de atenção com o mais alto grau de descentralização e capila-ridade, em que a participação no cuidado se faz sempre necessária, pois esta é uma função da atenção terciária.
uma das funções exclusivas da atenção secundária é coordenar o cuidado, o que inclui a elaboração, o acompa-nhamento e a gestão de projetos terapêuticos singulares.
a organização das necessidades de saúde da população faz parte das funções da atenção terciária em saúde, e não da atenção primária.
a descentralização e a acessibilidade são garantidas pelas atenções secundária e terciária, pois tais característi-cas não são asseguradas pela atenção primária.
a atenção básica deve ser resolutiva, identificando riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e arti-culando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de cons-truir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.
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