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De acordo com dados obtidos no último censo realizado pelo IBGE em 2010, em torno de 45 milhões de pessoas decla-raram ser portadoras de algum tipo de deficiência no país. Apesar de ser um número bastante expressivo, ainda existe muita carência, tanto de informação quanto de recursos que visem a facilitar a adaptação delas na sociedade. Em função disso, foi criada a Lei de Acessibilidade nº 10098/00 a qual foi alterada pela Lei nº 13146/15 que estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte de comunicação, segundo o Artigo 1º desta norma. No que diz respeito às barreiras, que segundo a Lei de Acessibilidade nº 10098/00 é definida como “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. Essas barreiras são classificadas em arquitetô-nicas, urbanísticas, barreiras nos transportes e nas comunicações e na informação. As barreiras que se referem a qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação são:

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