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O termo Alienação Parental foi cunhado por Richard Gardner nos anos 80 e tem se popularizado tanto no discurso de senso comum quanto nos estudos científicos, ao ponto de que atualmente a legislação brasileira lança mão da com-preensão desse fenômeno para propor legislação específica e argumentar decisões jurídicas. Segundo a legislação brasileira na chamada lei da alienação parental (Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010), em seu artigo 2º consta que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovi-da ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". Analisando as afirmativas a seguir, assinale a CORRETA em relação a compreensão e atuação interdisciplinar (psicologia-direito) da alienação parental.

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