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Com relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar que
direitos individuais e coletivos correspondem aos direitos diretamente ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, como, por exemplo: vida, dignidade, honra, liberdade. Basicamente, a Constituição de 1988 os prevê no art. 5º.
o princípio da legalidade previsto no inciso II do Art. 5.º da Constituição Federal de 1988, estabelece igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
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