"[...] a violência não é o único instrumento de que se vale o Estado - não se tem a respeito qualquer dúvida -, mas é o seu instrumento específico. Na atualidade, a relação entre o Estado e a violência é particularmente íntima. [...] nos dias de hoje, devemos conceber o estado contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território, reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física."(WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 60). Conforme Weber, o Estado, por ter seu poder fundado na lei, assume, na modernidade, o status de instituição política fundamental. No trecho acima, é possível notar as duas principais características dos Estados modernos. São elas