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De acordo com a conceituação e a classificação das jazidas e das minas presentes no Regulamento do Código de Mineração - Capítulo II:
Art. 6.º - Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, de valor econômico, aflorando à superfície ou existente no interior da terra; considera-se mina.
Art. 7.º - Classificam-se jazidas, para efeito deste Regulamento em 8 (oito) classes.

As jazidas de fertilizantes pertencem à classe

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