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Nos termos do Código de ética profissional vigente, no desempenho de suas funções, é VEDADO ao contabilista:
Publicar ou distribuir trabalho científico ou técnico do qual tenha participado como coautor.
Reter, em qualquer circunstância, livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados a sua guarda.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público.
Assinar documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem, alheio a sua orientação, supervisão e fiscalização.
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