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A definição de moeda funcional é detalhada no Pronunciamento Técnico CPC (02). A entidade deve considerar os seguintes fatores na determinação de sua moeda funcional, EXCETO:
O ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Se é a que mais influencia os custos para o fornecimento de produtos ou serviços.
Que esta determinação pode ser livremente alterada pela Administração da Sociedade.
Se é aquela por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento da Sociedade.
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